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História da Capoeira

Sabe-se da existência da capoeira desde o final do século XVII. Apartir da abolição da escravatura, a situação do Negro se torna muito díficil, pois ele se vê obrigado a sobreviver do seu próprio dinheiro. Acontece que nessa fase, o trabalho do antigo escravo foi substituido pelo não-escravo do morador. Assim, o Negro começa se deslocar para as cidades, por elas perambulando e ocupando a sua periferia.

 

Foi neste crescimento das cidades, da formação da população brasileira, que a capoeira apareceu como expressão da própria resistência do Negro. Nesta época, o combate entre negros e a sociedade branca se tornava, muita vezes, inevitável.

Essas revoltas chamaram a atenção da justiça, datando daí o estabelecimento de castigos corporais para o Negro que fosse preso em virtude da prática da capoeira. Uma carta, datada de 31 de Outubro de 1821, fez-se Portaria ao ser assinada pelo Ministro da Guerra, General Carlos Frederico de Paula, e Nicolau Viegas de Proença, estabelecia os castigos corporais.

 

Porém, na Guerra do Paraguai, foi formada uma corrente de libertos para servir a linha de frente, que com sua memória quilomba, poderiam desarticular as defesas paraguaias. Como aconteceu. Foi famosa a atuação desses negros, que vieram a ganhar uma denominação própria: "Batalhão dos Zuavos".

Mas a grande desarticulação da Capoeira foi em 1890. O Código Penal do Brasil, instituído pelo Decreto nº487 de 11 de Outubro de 1890. Estabelecia em seu capítulo XIII:

 

Artigo 402 - Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecido pela denominação de capoeiragem pena de dois a seis meses de reclusão. Parágrafo Único - É considerado circunstância agravante pertencer `a capoeira, alguma Banda ou Malta. Aos chefes, ou cabeças, impor-se-á pena em dobro.
Artigo 403 - No caso da reincidência, será aplicado ao capoeirista, no grau máximo, a pena do artigo 400 (reclusão por três anos, em Colônias Penais e Presídios Militares na Fronteira).
Artigo 404 - Se nesse exercício de capoeira, perpetrar homicídio, provocar lesão corporal, ultrajar o poder público ou particular, e pertubar a ordem, a tranquilidade e a segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá nas penas cominadas para tais crimes.


A Lei foi aplicada com vigor. No início do Governo Provisório, foram perseguidos pelos chefes de polícia, presos e deportados em grande número para Fernando de Noronha.

Daí em diante, a tendência foi o desaparecimento de capoeiristas. A redução foi grande: vários foram presos.

 

Porém, em 1937, Getúlio Vargas, então presidente da República, isto é, a partir da instalação do Estado Novo, a capoeira voltou a existir sem a perseguição de outrora. Vargas reabilitou a Capoeira, derrubando o Decreto-Lei nº487 e assegurando sua existência em "espaços fechados". Aí estava a diferenca: o controle institucional passava a existir em troca de sua legalidade.

A finalidade da legalização da capoeira foi a de permitir a costituição de um campo de apoio a uniformização social que o Estado Novo implementaria.

 

Diferentemente da República dos Coronéis, a República de Vargas foi subsidiada por uma retórica do corpo. Este discurso está marcado pela política desportiva e pela proposta de formação do professor de Educação Física.

Fontes :

 

Tese de Mestrado de Sociologia defendida por Luís César de Souza Tavares. "Dança da guerra: Arquivo-Arma" - Dezembro de 1984.
Tese de Mestrado de Sociologia defendida por Luís Renato Viera. "Da Vadiação à Capoeira Regional: Uma Interpretação de Modernização Cultural no Brasil" - Dezembro de 1990.



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